Tuesday, September 08, 2015

Concurso literário José Gomes Ferreira 2015-2016



Regulamento

Art. 1.º — O concurso está aberto a todos os alunos, professores, encarregados de educação e pessoal não docente do Agrupamento de Escolas de Benfica, dividindo-se em quatro escalões:
Escalão A: alunos do 2.º ciclo do Ensino Básico;
Escalão B: alunos do 3.º ciclo do Ensino Básico;
Escalão C: alunos do Ensino Secundário;
Escalão D: Professores, Antigos Alunos; Encarregados de Educação e Pessoal não Docente.

Art. 2.º — O concurso apresenta três modalidades: poesia, conto e teatro.

Art. 3.° — O tema é livre.

Art. 4.° — Os textos terão de ser originais, datilografados em fonte arial 12, a dois espaços, não ultrapassando cinco páginas, e assinados unicamente com pseudónimo.

Art. 5.° — Os textos deverão ser entregues no CRE das Escolas Pedro de Santarém ou José Gomes Ferreira, até 9 de junho de 2016.

Art. 6.° — Os candidatos deverão:
entregar 2 exemplares do texto em envelope fechado com a indicação do pseudónimo e do escalão a que concorrem;
preencher, no CRE, uma Ficha de Identificação, no momento da entrega.

Art. 7.° — O júri do concurso é constituído por dois professores de Português e outro elemento a designar.

Art. 8.° — Os melhores textos apresentados a concurso serão premiados e poderão ser atribuídas menções honrosas.

Art. 9.º — O júri poderá não atribuir prémios, se considerar que nenhum dos textos apresenta qualidade que os justifiquem.

Art. 10.º — Os autores dos textos premiados serão informados pessoalmente durante o mês de novembro.

Art. 11.° — A entrega dos prémios terá lugar a 20 de novembro (Dia da Escola Secundária José Gomes Ferreira), em sessão especial.

Art. 12.º — Os exemplares dos textos apresentados não serão devolvidos aos concorrentes.

Art. 13.° — Ao Agrupamento das Escolas de Benfica fica reservado o direito de divulgar os textos concorrentes, nomeadamente através da sua Página e do jornal Voz Ativa.

Art. 14.° — Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pelo júri.

Art. 15.° — O não cumprimento deste regulamento implica a desclassificação dos textos a concurso.

Art. 16.° — Aos autores dos textos admitidos a concurso serão atribuídos certificados de participação.

Art. 17.° — Das decisões do júri não haverá recurso.